A Justiça de Goiás rejeitou a denúncia contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso de negociações de carros de luxo com o cantor Lucas Lucco. A decisão da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia determinou o arquivamento definitivo do processo, que transitou em julgado em 7 de julho de 2026. O Ministério Público não recorreu da sentença proferida pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima.
Fundamentos da decisão
O magistrado analisou a denúncia e concluiu pela ausência de requisitos legais, justa causa e elementos suficientes para instauração da ação penal. Parte dos fatos também foi considerada atingida pela decadência. Com a falta de recurso por parte do Ministério Público, o arquivamento tornou-se definitivo e encerrou o processo criminal sem instrução ou produção de provas em juízo.
Posicionamento da defesa
O advogado Pedro Paulo de Medeiros destacou que a Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal.
O próprio MP optou por não recorrer. Com isso, a decisão transitou em julgado e o arquivamento tornou-se definitivo, encerrando esse processo criminal
Pedro Paulo de Medeiros
A resolução do caso reforça a importância da análise criteriosa das denúncias antes do início de ações penais, evitando persecuções sem base legal adequada.
