Um tribunal iraniano condenou a cantora Parastu Ahmadi a 74 chicotadas, dois anos de proibição de deixar o país, impedimento de atividades artísticas e multa equivalente a cerca de R$ 1.700. A sentença foi proferida em 17 de junho de 2026 pela 6ª Câmara do Tribunal Revolucionário de Teerã. O motivo da condenação foi a apresentação da artista sem o véu islâmico obrigatório durante um show realizado em dezembro de 2024. Vídeos do evento circularam nas redes sociais e motivaram a ação judicial.
Fundamentos da decisão judicial
A 6ª Câmara do Tribunal Revolucionário de Teerã considerou a cantora culpada por “incentivar a corrupção e a prostituição” e por não usar o hijab. As leis que exigem o uso do véu vigoram no Irã desde a Revolução de 1979. A pena inclui também a proibição de exercer atividades artísticas e de viajar ao exterior por dois anos. O valor da multa foi fixado em torno de R$ 1.700.
Contexto das leis sobre o hijab
As regras sobre o uso obrigatório do véu permanecem em vigor no Irã e são aplicadas por tribunais revolucionários em casos de violações consideradas graves. Apresentações musicais sem o hijab têm gerado processos semelhantes nos últimos anos. A sentença contra Parastu Ahmadi reforça a aplicação dessas normas em eventos públicos registrados em vídeo. O caso ocorreu na capital, Teerã, onde a artista realizou o show em dezembro de 2024.
