Aparentemente, a estratégia da Prefeitura de Caldas Novas para a Saúde da Família dependia da paciência infinita da população. Mas a paciência do Ministério Público e do Poder Judiciário chegou ao fim. Em decisão recente, a 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas determinou que o município tem 30 dias para apresentar um plano completo e cronograma para consertar as diversas irregularidades da Unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) Itaguaí III.
A ação civil pública (Processo nº 5676695-49.2026.8.09.0024), movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), expõe uma situação que se arrasta desde 2020. Segundo os relatórios do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO), a unidade de saúde acumula há cerca de seis anos problemas estruturais e funcionais graves.
Na fiscalização mais recente, em março de 2026, os fiscais encontraram um cenário que compromete o básico do atendimento ao público: deficiências no Centro de Material Esterilizado (o que põe em risco o controle de infecções), consultório médico indiferenciado, problemas estruturais gerais e, pasmem, a completa inexistência de banheiros acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência.
A velha desculpa da “falta de verba” não colou
Antes de judicializar a questão, o MP-GO tentou o caminho amigável e enviou uma recomendação oficial à Prefeitura. O município até acatou a recomendação no papel, mas na hora de mostrar o cronograma de obras, limitou-se a invocar as velhas e conhecidas “dificuldades de ordem financeira e administrativa”.
O problema? A prefeitura fez isso de forma totalmente genérica. Como destacou o processo, a administração municipal não juntou um único estudo técnico, projeto de engenharia, previsão orçamentária ou documento que provasse esses obstáculos. A atuação do município foi classificada nos autos como “meramente reativa e pontual”, limitada a fazer o mínimo para responder a cada vistoria, sem nunca resolver o problema de forma definitiva.
O ultimato
Diante do risco diário aos mais de oito mil pacientes vinculados à unidade de saúde, o Juiz de Direito em Respondência, Vinícius de Castro Borges, deferiu o pedido de tutela de urgência.
Agora, a Prefeitura não pode mais responder com ofícios vagos. Em 30 dias, o município é obrigado a apresentar um Plano de Adequação assinado por profissionais habilitados. E o documento precisa ser minucioso: deve conter o diagnóstico das falhas, as medidas corretivas (incluindo a instalação dos banheiros acessíveis e a regularização da esterilização), os prazos de cada etapa, a estimativa de custos e, principalmente, de onde sairá o dinheiro.
Se a Prefeitura decidir continuar empurrando o problema com a barriga, a conta vai chegar: foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 100.000,00) em caso de descumprimento, além da possível apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal do gestor público.
Depois de seis anos de espera, parece que, finalmente, a saúde no Itaguaí III terá que ser tratada com a seriedade e a urgência que a lei exige. Resta saber se, com a pressão no bolso, a Prefeitura finalmente sairá da inércia.
Aparentemente, a estratégia da Prefeitura de Caldas Novas para a Saúde da Família dependia da paciência infinita da população. Mas a paciência do Ministério Público e do Poder Judiciário chegou ao fim. Em decisão recente, a 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas determinou que o município tem 30 dias para apresentar um plano completo e cronograma para consertar as diversas irregularidades da Unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) Itaguaí III.
A ação civil pública (Processo nº 5676695-49.2026.8.09.0024), movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), expõe uma situação que se arrasta desde 2020. Segundo os relatórios do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO), a unidade de saúde acumula há cerca de seis anos problemas estruturais e funcionais graves.
Na fiscalização mais recente, em março de 2026, os fiscais encontraram um cenário que compromete o básico do atendimento ao público: deficiências no Centro de Material Esterilizado (o que põe em risco o controle de infecções), consultório médico indiferenciado, problemas estruturais gerais e, pasmem, a completa inexistência de banheiros acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência.
A velha desculpa da “falta de verba” não colou
Antes de judicializar a questão, o MP-GO tentou o caminho amigável e enviou uma recomendação oficial à Prefeitura. O município até acatou a recomendação no papel, mas na hora de mostrar o cronograma de obras, limitou-se a invocar as velhas e conhecidas “dificuldades de ordem financeira e administrativa”.
O problema? A prefeitura fez isso de forma totalmente genérica. Como destacou o processo, a administração municipal não juntou um único estudo técnico, projeto de engenharia, previsão orçamentária ou documento que provasse esses obstáculos. A atuação do município foi classificada nos autos como “meramente reativa e pontual”, limitada a fazer o mínimo para responder a cada vistoria, sem nunca resolver o problema de forma definitiva.
O ultimato
Diante do risco diário aos mais de oito mil pacientes vinculados à unidade de saúde, o Juiz de Direito em Respondência, Vinícius de Castro Borges, deferiu o pedido de tutela de urgência.
Agora, a Prefeitura não pode mais responder com ofícios vagos. Em 30 dias, o município é obrigado a apresentar um Plano de Adequação assinado por profissionais habilitados. E o documento precisa ser minucioso: deve conter o diagnóstico das falhas, as medidas corretivas (incluindo a instalação dos banheiros acessíveis e a regularização da esterilização), os prazos de cada etapa, a estimativa de custos e, principalmente, de onde sairá o dinheiro.
Se a Prefeitura decidir continuar empurrando o problema com a barriga, a conta vai chegar: foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 100.000,00) em caso de descumprimento, além da possível apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal do gestor público.
Depois de seis anos de espera, parece que, finalmente, a saúde no Itaguaí III terá que ser tratada com a seriedade e a urgência que a lei exige. Resta saber se, com a pressão no bolso, a Prefeitura finalmente sairá da inércia.
Nota da Redação: A matéria acima foi elaborada com base estrita nos fatos narrados na Decisão Judicial referente ao Processo: 5676695-49.2026.8.09.0024 da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas.: A matéria acima foi elaborada com base estrita nos fatos narrados na Decisão Judicial referente ao Processo: 5676695-49.2026.8.09.0024 da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas.
